segunda-feira, 7 de junho de 2010

Pedofilia: Condenação: Pena para pedófilo ultrapassa 136 anos

No último dia 30, o Juiz Thiago Colnago Cabral, da comarca de Malacacheta, condenou o réu A. L. R. S. a 136 anos de prisão por ter praticado, mediante violência real e presumida, os crimes de estupro consumado (12 vezes); estupro tentado (4 vezes); atentado violento ao pudor (3 vezes) e corrupção de menores (2 vezes), entre março e setembro de 2007. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, após contratar como faxineira a menor A. P. P, de 15 anos, o acusado passou a manter relações sexuais com a mesma e a induzi-la, mediante pagamentos em dinheiro, a agenciar para ele garotas ainda mais jovens. Ao longo de três meses, a menor trouxe à oficina eletrônica onde trabalhava quase vinte meninas, todas com menos de 14 anos, sendo que o próprio acusado afirmou que, no momento dos fatos, tinha ciência da idade das menores. Em interrogatório, o acusado chegou a afirmar que as denúncias eram falsas, o que levou a defesa a pedir sua absolvição. Porém, o juiz entendeu que os depoimentos das vítimas e testemunhas, os resultados apresentados nos Autos de Corpo de Delito e as provas contradiziam tais afirmações. Questionou ainda a argumentação da defesa de que as vítimas seriam "vadias", afirmando que, pelo contrário, eram meninas indefesas, pobres e imaturas, vulneráveis assim às investidas do acusado. Para Thiago Cabral, a origem social das vítimas exacerba a culpabilidade do réu, que teria demonstrado conduta social reprovável, em circunstâncias "graves, já que aproveitou-se o réu da ingenuidade das vítimas, seviciando-as e degenerando-as em troca de migalhas e, às vezes, fazendo-as até mesmo regressar em seu encontro". O juiz impôs ao acusado pena privativa de liberdade de 136 anos, 8 meses e 15 dias, cujo início do cumprimento deve ser em regime fechado, considerando "absolutamente incabível a substituição das penas por penas restritivas de direitos ou mesmo sua suspensão condicional". Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, devendo permanecer na prisão em que se encontra. Além da pena pecuniária (CR$18 mil, a serem convertidos ao padrão monetário vigente) e da condenação ao pagamento das custas processuais, Thiago Cabral determinou ainda o encaminhamento da cópia da sentença ao juízo de Nova Viçosa (BA), onde supostamente o acusado teria incorrido em fatos idênticos.

http://www.revistajuridica.com.br/content/noticias.asp?id=52867

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