segunda-feira, 7 de junho de 2010

Casos concretos

Países como o Brasil, onde a política de combate aos delitos relacionados à pedofilia e aos pedófilos criminosos ainda é recente e a pobreza leva crianças à exploração sexual, oferecem casos rotineiros de prisões de indivíduos envolvidos na rede criminosa, mormente ligado ao que se convencionou chamar de "turismo sexual".

Turismo sexual
Em Salvador, num mesmo dia (18 de outubro de 2002) foram presos em flagrante, em situações distintas, dois estrangeiros pedófilos: um advogado norte-americano, já condenado na Holanda, e em "passeio" pela capital baiana; e um francês que procurou relativizar o fato, declarando estar bêbado e ter feito "besteira"

Na Tailândia, em março de 2007, quatro estrangeiros (dois britânicos, um norte-americano e um finlandês) foram presos, acusados de crimes relacionados à pedofilia. Com idades entre 54 e 76 anos, estavam na região de Pattaya, a leste do país, tido como um dos integrantes da rota do turismo sexual.

Participação dos pais
Em 2002, a polícia norte-americana, junto a de países europeus, prendeu vinte pessoas (sendo dez nos EUA e dez na Europa), associados para a troca de material pornográfico infantil. O caso tornou-se mais relevante para a compreensão dessa prática criminosa por envolver os pais das crianças e por possuir uma variante até então desconhecida pelos países ditos "desenvolvidos", que era a participação ativa dos próprios pais na exploração infantil. "No lugar de proteger seus filhos, estes pais os exploravam da pior maneira possível", declarou, à época, Robert Bonner - Chefe do Customs dos EUA.

Caso Eugênio Chipkevitch
No Brasil, ainda em 2002, o conceituado médico e psicólogo infantil Eugênio Chipkevitch foi o protagonista de um dos mais chocantes casos de abuso sexual contra menores, sobretudo por envolver uma personalidade até então respeitada nacionalmente, justamente no tratamento daquelas que eram-lhe as vítimas. Seu envolvimento com a rede internacional de delitos relacionados à pedofilia foi investigado.

Pedófilo holandês preso no Brasil
O neerlandês Lawrence Stanley instalou-se na Bahia, mantendo um sítio de pornografia infantil na internet. Foragido da justiça de seu país, onde fora condenado por abuso de crianças, além de procurado nos EUA, escondera-se na capital baiana onde chefiava uma rede internacional de crimes ligados à pedofilia.

2007: Rede internacional desbaratada
Em 18 de junho de 2007 a agência britânica de proteção à infância no ambiente cibernético (CEOP), conseguiu desbaratar uma rede internacional de pedófilos, colocando na prisão, em 35 países, cerca de 700 criminosos.

O caso foi o maior da história, sendo revelador do uso dessa modalidade criminosa do espaço virtual da internet como meio de propagação do ilícito. A investigação teve início com a prisão, em setembro de 2006, do pedófilo inglês Timothy David Martyn Cox, que mantinha um sítio virtual de troca de material pornográfico. De posse do endereço eletrônico do marginal, condenado a uma pena de tempo indeterminado, cerca de 31 crianças foram libertadas - muitas delas abusadas, seviciadas e maltratadas pelos próprios pais.

O uso da internet para a divulgação, propagação e prática criminosa por pedófilos tem crescido em proporções nunca antes registradas, o que motivou a ação inédita da agência britânica, em associação com órgão policiais de outros países, e prisão imediata dos criminosos da rede. "Como predadores, eles aumentaram a sofisticação do uso da internet para explorar os menores, da mesma forma usamos essas técnicas para os desmacarar", declarou o Chefe Executivo do CEOP, Jim Gamble.

Internet como veículo

Levados pelo aparente anonimato, a rede transnacional de delitos ligados à pedofilia encontrou na internet, sobretudo em sítios de relacionamentos ou coletivos (vg. Wikipédia, Orkut, Messenger, etc), meios para sua ampliação. Dados da Interpol informam que os crimes relacionados à pedofilia respondem, sozinhos (em 2007), pela metade dos ilícitos virtuais - suplantando a pirataria e as diversas modalidades de fraudes. Além disso, o organismo internacional informa que há um crescimento anual de 10% desses crimes.

Em fevereiro de 2007, uma rede internacional criminosa envolvendo pedófilos de 77 países foi desmantelada pelas polícias dos EUA e de doze nações européias, onde o uso de imagens era divulgado e difundido pela rede mundial de computadores. Foram identificados 2361 suspeitos. Este caso teve repercussões em diversas nações; na Costa Rica, por exemplo, um dos países envolvidos, ensejou a mudança da legislação, a fim de punir criminalmente também aqueles que apenas têm a posse de material pornográfico.

Rede internacional de pedofilia


A rede internacional de pedofilia consiste na associação de indivíduos e organizações criminosas para a prática do crime definido genericamente como pedofilia, e combatido pelas polícias nacionais e Interpol, com o apoio da UNESCO e outros organismos de defesa da criança e do adolescente. A modalidade em maior expansão do crime é a virtual, com o comércio e difusão de imagens contendo menores de idade, usando para tal a Internet.

Causas e identificação
No mercado clandestino da pornografia infantil, o crime sexual da pedofilia possui um valor econômico importante a atrair para a prática criminosa diversos indivíduos portadores desse desvio (Croce, 1995), inclusive por setores ditos oficiais, contando muitas vezes com a tolerância e negligência da sociedade e de autoridades, sobretudo em países do terceiro mundo.

A pedofilia consiste pela atração por "crianças e adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995). A caracterização da pedofilia, portanto, passa pela atração que o portador do desvio sente, e independe da prática de relação sexual, bastando que haja interesse por objeto "sexualmente imaturo". Para a configuração do delito de pornografia infantil, entretanto, mister a "representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais" (vide Protocolo de ratificação, a seguir).


Combate internacional
O abuso sexual de crianças é mais corriqueiro e tolerado em sociedades pobres e atrasadas. Na Índia, por exemplo, estima-se que 50% das crianças sofrem algum tipo de abuso. A respeito disso, é em países desenvolvidos que a prática ilícita encontra o respaldo econômico para sua difusão internacional, sobretudo pela prática de turismo sexual,[3] e a constituição de associações em "rede/quadrilha" destinadas a explorar a fragilidade das leis nacionais.

A Interpol dedica-se ao combate das modalidades internacionais dos crimes sexuais contra menores. O fundamento jurídico internacional para o combate aos delitos ligados à pedofilia encontra-se na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, mas incrementou-se com a ratificação pelos países signatários, em 25 de maio de 2000, do protocolo referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil (este protocolo foi ratificado pelo Brasil através do Decreto Nº 5.007, de 8 de março de 2004).

Pedofilia: Condenação: Pena para pedófilo ultrapassa 136 anos

No último dia 30, o Juiz Thiago Colnago Cabral, da comarca de Malacacheta, condenou o réu A. L. R. S. a 136 anos de prisão por ter praticado, mediante violência real e presumida, os crimes de estupro consumado (12 vezes); estupro tentado (4 vezes); atentado violento ao pudor (3 vezes) e corrupção de menores (2 vezes), entre março e setembro de 2007. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, após contratar como faxineira a menor A. P. P, de 15 anos, o acusado passou a manter relações sexuais com a mesma e a induzi-la, mediante pagamentos em dinheiro, a agenciar para ele garotas ainda mais jovens. Ao longo de três meses, a menor trouxe à oficina eletrônica onde trabalhava quase vinte meninas, todas com menos de 14 anos, sendo que o próprio acusado afirmou que, no momento dos fatos, tinha ciência da idade das menores. Em interrogatório, o acusado chegou a afirmar que as denúncias eram falsas, o que levou a defesa a pedir sua absolvição. Porém, o juiz entendeu que os depoimentos das vítimas e testemunhas, os resultados apresentados nos Autos de Corpo de Delito e as provas contradiziam tais afirmações. Questionou ainda a argumentação da defesa de que as vítimas seriam "vadias", afirmando que, pelo contrário, eram meninas indefesas, pobres e imaturas, vulneráveis assim às investidas do acusado. Para Thiago Cabral, a origem social das vítimas exacerba a culpabilidade do réu, que teria demonstrado conduta social reprovável, em circunstâncias "graves, já que aproveitou-se o réu da ingenuidade das vítimas, seviciando-as e degenerando-as em troca de migalhas e, às vezes, fazendo-as até mesmo regressar em seu encontro". O juiz impôs ao acusado pena privativa de liberdade de 136 anos, 8 meses e 15 dias, cujo início do cumprimento deve ser em regime fechado, considerando "absolutamente incabível a substituição das penas por penas restritivas de direitos ou mesmo sua suspensão condicional". Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, devendo permanecer na prisão em que se encontra. Além da pena pecuniária (CR$18 mil, a serem convertidos ao padrão monetário vigente) e da condenação ao pagamento das custas processuais, Thiago Cabral determinou ainda o encaminhamento da cópia da sentença ao juízo de Nova Viçosa (BA), onde supostamente o acusado teria incorrido em fatos idênticos.

http://www.revistajuridica.com.br/content/noticias.asp?id=52867

Correlações biológicas


Muitos pesquisadores tem relatado correlações entre a pedofilia e algumas características psicológicas, como baixa auto-estima e baixa habilidade social.Até recentemente, muitos pesquisadores acreditavam que a pedofilia fosse causada por essas características. A partir de 2002, outros pesquisadores, em especial os sexólogos canadenses James Cantor e Ray Blanchard junto com seus colegas, começaram a relatar um série de descobertas relacionando a pedofilia (a definição médica da preferência sexual por crianças, não a definição comportamental utilizada por outras fontes) com a estrutura e o funcionamento cerebrais: homens pedófilos (e hebefílicos)possuem QI mais baixo,pontuação mais baixa em testes de memória, maior proporção de canhotos, taxas mais altas de repetência escolar em proporção com as diferenças de QI, menor estatura maior probabilidade de terem sofrido ferimentos na cabeça acompanhados de perda de consciência, e várias diferenças em estruturas cerebrais detectadas através de ressonância magnética nuclear (MRI, em inglês).Eles relatam que suas descobertas sugerem a existência de uma ou mais características neurológicas congênitas (presentes ao nascer) que causam ou aumentam a probabilidade de se tornar um pedófilo. Evidências de transmissão familiar "sugerem, mas não provam que fatores genéticos sejam responsáveis" pelo desenvolvimento da pedofilia.

Outro estudo, usando ressonância magnética nuclear (MRI) estrutural, mostra que homens pedófilos possuem um menor volume de massa branca do que criminosos não-sexuais.

Imagens de ressonância magnética funcional (fMRI) tem mostrado que pessoas diagnosticados com pedofilia que abusaram de crianças tem ativação reduzida do hipotálamo, em comparação com indivíduos não-pedófilos, ao serem expostos a fotos eróticas de adultos. Um estudo de neuroimagem funcional de 2008 nota que o processamento central de estímulos sexuais em "pacientes pedófilos forenses" heterosexuais podem ser alterados por um distúrbio nas redes pré-frontais, que "podem estar associadas a comportamentos controlados por estímulo, como os comportamentos sexuais compulsivos." As descobertas podem também sugerir "uma disfunção no estágio cognitivo do processamento da excitação sexual."

Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) revisaram a pesquisa que tentou identificar aspectos hormonais de pedófilos.Eles concluíram que há de fato alguma evidência de que homens pedófilos tem menos testoterona do que aqueles no grupo de controle, mas que a pesquisa é pobre e que é difícil tirar qualquer conclusão firme a partir dela.

Apesar de não poderem ser consideradas causas da pedofilia, diagnósticos psiquiáricos adicionais — como distúrbios da personalidade e abuso de substâncias — são fatores de risco para a concretização dos impulsos pedófilos.Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) notaram, a respeito do nexo-causal pedofilia-estados psiquiátricos adicionais, que "as implicações teóricas não são tão claras. São os genes específicos ou fatores nocivos no ambiente pré-natal que predispõem um homem a desenvolver distúrbios afetivos e pedofilia, ou a frustração e isolamento causados pelos desejos sexuais socialmente inaceitáveis — ou a sua ocasional satisfação - é que levam à ansiedade e ao desespero?" Eles indicaram que, por terem constatado anteriormente que mães de pedófilos tem maior probabilidade de terem passado por tratamento psiquiátrico, a hipótese genética é mais provável.

Causas


A causa ou causas da pedofilia são desconhecidas. Pensava-se que o histórico de abuso sexual na infância era um forte fator de risco, mas pesquisas recentes não encontraram relação causal, uma vez que a grande maioria das crianças que sofrem abusos não se tornam infratores quando adultos, nem tampouco a maioria dos infratores adultos relatam terem sofrido abuso sexual. O "US Government Accountability Office" concluiu que "a existência de um ciclo de abuso sexual não foi estabelecida." Antes de 1996, havia uma crença generalizada na teoria do "ciclo de violência", porque a maioria das pesquisas feitas eram retrospectivas e baseadas em um grupo pré-definido (Cross-sectional study) — os infratores eram questionados se teriam sofrido abusos no passado. A maioria desses estudos descobriu que a maioria dos adultos infratores relataram não terem sofrido qualquer tipo de abuso durante a infância, mas os estudos variam quanto as estimativas percentuais de infratores com histórico de abusos em relação ao total de infratores, de 0 a 79 por cento. Pesquisa mais recentes, de caráter prospectivo longitudinal, estudando crianças com casos documentados de abuso sexual ao longo de certo período a fim de determinar que percentagem delas se tornaria infratora, tem demonstrado que a teoria do ciclo de violência não constitui uma explicação satisfatória para o comportamento pedófilo.

Recentes estudos, empregando exploração por ressonância magnética, foram feitos na Universidade de Yale e mostraram diferenças significativas na atividade cerebral dos pedófilos. O jornal Biological Psychiatry declarou que, pela primeira vez, foram encontradas provas concretas de diferenças na estrutura de pensamento dos pedófilos. Um psicólogo forense declarou que essas descobertas podem tornar possível o tratamento farmacológico da pedofilia.. Continuando nessa linha de pesquisas, o Centro de Vício e Saúde Mental de Toronto, em estudo publicado no Journal of Psychiatry Research, demonstrou que a pedofilia pode ser causada por ligações imperfeitas no cérebro dos pedófilos. Os estudos indicaram que os pedófilos têm significativamente menos matéria branca, que é a responsável por unir as diversas partes do cérebro entre si.

Tratamento


Numerosas técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia tem sido desenvolvidas. Muitos vêm a pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e acreditam que tratamentos e estratégias reparativas são ineficientes. Outros, tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente mais bem tratada com êxito se a comunidade médica desse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.

Técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte de doze passos", paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Medicações antiandrogênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuírem níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.

A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo "fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as consequências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.

Terapias de controle
Apesar de algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual serem alvo muitas críticas médicas, a castração química[42] judicial é um método de controle que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos por condenação judicial, esses métodos também podem ser voluntariamente utilizados por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns medicamentos amplamente disponíveis para o câncer de Próstata, além de hormônios femininos, têm eficácia na diminuição da libido masculino. Há de considerar, contudo, que esses métodos induzem a uma feminilização do corpo masculino, podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.

Legislação


A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.

O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adoptam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.

A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.

O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.

Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuirem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.

Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de crianças sejam pedófilas.

No Brasil
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.

A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.

Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil

Em abusadores sexuais de crianças


Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumido e descrito como sendo um pedófilo. Porém, existem outras razões que podem levar ao ato tais como estresse, problemas no casamento, ou a falta de um parceiro adulto, tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria dos abusadores em fato não possuem um interesse sexual voltado primariamente para crianças.

Certos pedófilos mantêm uma relação estável com as suas vitimas, que se justifica normalmente pelo atraso mental que as crianças sofrem. Como está descrito no livro 'Pedófilia Incestuosa' escrito pelos peritos americanos Fredcrich Burnay e Beatrisse Ferreira os pedófilos ao tendo relações com os seus parentes sentem "um nível de poder e subjugação que para eles justifica o acto em si". Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos de natureza sexual em crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M. S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados. Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças, e possuem preferência sexual para adultos. Abusadores pedófilos, por outro lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual a crianças em tenra idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são frequentemente extrafamiliares, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto entre pais e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.

O que caracteriza a pedofilia?


O médico-psiquiatra Danilo Baltieri, coordenador do Ambulatório de Transtornos da Sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC, é um dos maiores especialistas em tratamento de agressores sexuais e de pedófilos. Ele conta que o atendimento a pessoas com esses transtornos é insuficiente no Brasil. "O tratamento é complexo, mas, se for feito corretamente, o risco de reincidência diminui muito", afirma Baltieri, que integra a Associação Internacional para o Tratamento de Agressores Sexuais.

Segundo o médico, nem todo criminoso que abusa de crianças ou adolescentes, como Ademar, pode ser classificado como pedófilo. Esse diagnóstico deve ser feito por profissionais qualificados, depois de uma minuciosa análise do caso. Mas Danilo Baltieri destaca que há quatro sinais observados na maioria das pessoas que sofrem de problema. "O primeiro sinal é o número de vítimas. Quando são mais de três, já chama a atenção. Também observamos se os abusados são meninos, se têm menos de 10 anos e se as vítimas eram desconhecidas do agressor. Esses aspectos servem como indicativos de um possível pedófilo, mas não podem ser usados como diagnóstico", explica.